APOSTILAMENTO DE ARMAS E PCE’S - CAC
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Conforme decreto 11.615/ julho de 23, a guia de trânsito é o documento que confere autorização para o tráfego de armas desmuniciadas, suas munições e seus acessórios no território nacional, necessário ao porte de trânsito correspondente, previsto no art. 24 da Lei nº 10.826, de 2003;
Art 33 – O porte de trânsito autoriza o trânsito com armas de fogo registradas nos acervos CAC, desmuniciadas, acompanhadas da munição acondicionada em recipiente próprio e terá terá validade em trajeto preestabelecido, por período predeterminado, e de acordo com a finalidade declarada no registro correspondente, na forma estabelecida pelo Comando do Exército.
Para fazer a solicitação da guia de trânsito, você deve possuir a documentação exigida para o processo, com a validade em dia .
Devem ser enviados os documentos exigidos, via sistema ou entrega pessoalmente e recolhida a taxa correspondente via GRU .
Após o envio da documentação, o Exército Brasileiro não tem um tempo padrão definido para analisar o seu pedido. O tempo pode variar de uma Região Militar para outra e passaremos uma previsão de acordo com sua região militar.
Dimensões da Embalagem (Largura X Altura X Profundidade): 10 x 10 x 10 cm
Peso do produto: 0,1 kg
Conteúdo da Embalagem:
- Confecção do Processo; e
- Assessoria Documental;
- Prazo médio: 20 (vinte) dias.
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